Presidente da Grécia

Presidente da República Helênica
(Πρόεδρος της Ελληνικής Δημοκρατίας)
No cargo
Katerina Sakellaropoulou

desde 13 de março de 2020
Estado da República Helênica
Residência Palácio Presidencial de Atenas
Duração 5 anos
Criado em 18 de dezembro de 1974
Primeiro titular Michail Stasinopoulos
Website www.presidency.gr

O Presidente da República Helênica (em grego: Πρόεδρος της Ελληνικής Δημοκρατίας; transl. Próedros tis Ellinikís Dimokratías), conhecido coloquialmente como presidente da Grécia, é o chefe de Estado, eleito pelo voto indireto, da Grécia. Atualmente o cargo é ocupado por Katerina Sakellaropoulou.

A residência oficial do presidente grego é o Palácio Presidencial (antigo Palácio Real), no centro de Atenas.

Poderes

O presidente é o comandante-em-chefe nominal das Forças Armadas da Grécia, e ocupa o primeiro lugar na ordem de precedência do país. Sua posição, no entanto, é em boa parte cerimonial, na medida em que os poderes do presidente foram limitados pela atual constituição grega (de 1974), e novamente, na emenda constitucional de 1986. O primeiro-ministro da Grécia é o atual chefe de governo grego.

Eleição

O Presidente da República é eleito por cinco anos pelo Parlamento (e não pelo voto popular direto). O artigo 32 da constituição grega prevê que um presidente seja eleito a partir de uma lista convocatória, decidida numa sessão especial do Parlamento, em um ou dois turnos, a pelo menos um mês antes do presidente em exercício deixar o cargo. O mandato do presidente pode ser ampliando em caso de uma guerra, ou se a votação para o novo presidente não puder ser realizada a tempo.

O primeiro turno inclui três votações:

  • Primeira votação - 200 votos

Na primeira votação os votos de uma maioria de dois terços do número total de Membros do Parlamento é necessária.

  • Segunda votação - 200 votos

Se a tal maioria não for atingida, a votação é repetida depois de cinco dias, e a mesma maioria é necessária.

  • Terceira votação - 180 votos

Se novamente a maioria exigida não for obtida, a votação é repetida após cinco dias, e a pessoa que receber os votos de uma maioria de três quintos do número total de Membros do Parlamento será eleita Presidente da República. Se a terceira votação também não produzir um resultado com a maioria necessária, o Parlamento será dissolvido em dez dias a partir desta última votação, e as eleições para um novo Parlamento serão realizadas.

A segunda fase do procedimento é realizada pelo novo Parlamento, assim que ele se formar, e inclui outras três votações sucessivas:

  • Primeira votação - 180 votos

Na primeira votação os votos de uma maioria de três quintos do número total de Membros do Parlamento é necessária.

  • Segunda votação - 151 votos

Se esta maioria não for atingida, a votação será repetida em cinco dias, e a pessoa a receber uma maioria absoluta de votos do número total de Membros do Parlamento será eleita Presidente da República.

  • Terceira votação

Se a segunda votação não lograr a maioria necessária, então dentro de cinco dias a terceira e última votação é realizada, entre os dois candidatos que receberam o maior número de votos. A pessoa a receber uma maioria relativa será eleita Presidente da República.

Juramento

O estandarte presidencial.

Antes de assumir o cargo, o presidente deve recitar um juramento diante do Parlamento:

"Eu juro, em nome da Santa Trindade, Consubstancial e Indivisível, proteger a Constituição e as leis, assegurar o seu fiel cumprimento, defender a independência nacional e a integridade do País, proteger os direitos e liberdades dos gregos, e servir o interesse geral e o progresso do povo grego."

Histórico do cargo

Os presidentes da Terceira República Helênica (1974–atualmente) foram:

Ver também

Ligações externas

  • «Página oficial da Presidência da República Helênica»  (em grego)
  • v
  • d
  • e
Chefes de Estado e de governo da Europa
Chefes de Estado
Membros da ONU  
e observadores2
Parcialmente reconhecidos3
Estados não reconhecidos4
Chefes de governo
Membros da ONU  
e observadores2
Parcialmente reconhecidos3
Estados não reconhecidos4
  1. Parciamente ou inteiramente na Ásia, dependendo da definição da fronteira Europa-Ásia.
  2. Estados reconhecidos pela Organização das Nações Unidas.
  3. Estados reconhecidos por parte dos membros das Nações Unidas.
  4. Estados não reconhecidos por nenhum membro das Nações Unidas.
  • Portal da Grécia