Governo Regional da Madeira

Governos Regionais da Madeira

  • I Governo Regional (1976–1978)
  • II Governo Regional (1978–1980)
  • III Governo Regional (1980–1984)
  • IV Governo Regional (1984–1988)
  • V Governo Regional (1988–1992)
  • VI Governo Regional (1992–1996)
  • VII Governo Regional (1996–2000)
  • VIII Governo Regional (2000–2004)
  • IX Governo Regional (2004–2007)
  • X Governo Regional (2007–2011)
  • XI Governo Regional (2011–2015)
  • XII Governo Regional (2015–2019)
  • XIII Governo Regional (2019–2023)
  • XIV Governo Regional (2023–presente)


O Governo Regional é o órgão executivo da Região Autónoma da Madeira e o órgão superior da administração regional autónoma. O Governo Regional da Madeira é composto pelo presidente (atualmente Miguel Albuquerque), o(s) vice-presidente(s) se os houver, os secretários regionais e os subsecretários regionais, se os houver.

O Presidente do Governo é nomeado por Decreto do Representante da República (antes de 2004, pelo Ministro da República), ouvidos os partidos políticos com assento parlamentar e tendo em conta a composição do parlamento.

Cabe ao Presidente do Governo propor ao Representante da República a nomeação e a exoneração dos restantes membros do Governo, os quais são nomeados por decreto.

O Governo apenas assume a plenitude dos seus poderes após investidura parlamentar, o que acontece com a aprovação na Assembleia Legislativa do seu programa de governo.

Atualmente, o Governo Regional da Madeira é do Partido Social Democrata (PSD).

Competências do Governo Regional

Nos termos do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, cabe ao Governo Regional:

  • Exercer poder executivo próprio;
  • Administrar e dispor do património regional e celebrar os atos e contratos em que a Região tenha interesse;
  • Administrar, nos termos do Estatuto e da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, as receitas fiscais cobradas ou geradas na Região, bem como a participação nas receitas tributárias do Estado, e outras receitas que lhe sejam atribuídas e afetá-las às suas despesas;
  • Exercer poder de tutela sobre as autarquias locais;
  • Superintender nos serviços, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas que exerçam a sua atividade exclusiva ou predominantemente na Região, e noutros casos em que o interesse regional o justifique;
  • Participar na definição e execução das políticas fiscal, monetária, financeira e cambial, de modo a assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao desenvolvimento económico-social da Região;
  • Participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos;
  • Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que diretamente digam respeito à Região e administrar os benefícios deles decorrentes;
  • Estabelecer cooperação com outras entidades regionais estrangeiras e participar em organizações que tenham por objeto fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos de soberania com competência em matéria de política externa;
  • Pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência destes que digam respeito à Região, bem como na definição das posições do Estado Português no âmbito do processo de construção europeia em matérias de interesse específico da Região;
  • Participar no processo de construção europeia, mediante representação nas respetivas instituições regionais e nas delegações envolvidas em processos de decisão comunitária, quando estejam em causa matérias do interesse específico regional;
  • Conduzir a política da Região, defendendo a legalidade democrática;
  • Participar na elaboração dos planos nacionais;
  • Regulamentar a legislação regional;
  • Aprovar a sua própria organização e funcionamento;
  • Elaborar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da administração regional;
  • Dirigir os serviços e atividades de administração regional;
  • Elaborar as propostas de plano de desenvolvimento económico e social da Região;
  • Adotar as medidas necessárias à promoção e desenvolvimento económico e social e à satisfação das necessidades coletivas regionais;
  • Coordenar o Plano e o Orçamento regionais e velar pela sua boa execução;
  • Proceder à requisição civil e à expropriação por utilidade pública, nos termos da lei;
  • Praticar todos os atos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários e agentes da administração regional;
  • Exercer as demais funções executivas que lhe sejam cometidas por lei.

Edifícios Históricos do Governo Regional

A Quinta Vigia funciona como sede da Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira.

No centro histórico do Funchal, junto à Sé Catedral, ergue-se o Edifício do Governo Regional da Madeira. Este imóvel foi erigido no século XVII para albergar a Santa Casa da Misericórdia do Funchal e o seu hospital, tendo registado, desde então, inúmeras alterações até ao século XX. Atualmente, diferentes serviços públicos regionais têm sede neste espaço.

Ver também

Ligações externas

  • Página oficial do Governo da Madeira.
  • História do Edifício do Governo Regional da Madeira.
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