Certidão negativa

No Brasil, certidão negativa é um documento utilizado para comprovar a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma determinada pessoa.[1][2]

Além destas, também existe a certidão negativa de débitos, como a de débitos previdenciários ou a de débitos trabalhistas,[3] que são exigidas em várias situações, como contratos com o Poder Público, recebimento de incentivos fiscais, negócios imobiliários ou no arquivamento ou baixa de sociedades.[4][2]

As certidões negativas tributárias já eram previstas na legislação brasileira pelo Código Tributário Nacional.[5]

Referências

  1. Glossário.[ligação inativa]
  2. a b «O que é certidão negativa? Para que serve?». SERPRO. 19 de janeiro de 2021. Consultado em 26 de julho de 2023 
  3. «Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – O que é? Quanto custa? Como tirar?». Consultado em 22 de agosto de 2014 
  4. Lei Federal nº 8.212/91 (Lei Orgânica da Previdência Social), art. 47
  5. Código Tributário Nacional, arts. 205 a 208

Ligações externas

  • Certidão Negativa - Cidadão MPF
  • Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)
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