Aposentadoria especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Após cumprida a carência de 180 contribuições, o segurado terá direito conforme a tabela da previdência social, podendo-se também utilizar de conversões, conforme o regulamento.

Referências

  • Tavares, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. Editora Impetus, 11ª edição, São Paulo, 2009.

Legislação Previdenciária

Ligações externas

  • Ministério da Previdência Social
  • v
  • d
  • e
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